Vem ai Xll Conferência das Cidades
A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída pela Lei n° 12.305 de 2 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto n° 7.404 de dezembro de 2010 . Para que a Lei se torne efetiva a União vai elaborar um Plano Nacional de Resíduos Sólidos que passa a vigorar por 20 anos podendo ser atualizado a cada 4 anos. Para realizá-lo a regulamentação da Lei determina a formação de um Comitê Interministerial que foi criado no dia 17 de março desse ano.
O Plano Nacional vai apresentar um diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos no País, além de propor cenários e tendências mundiais na gestão dos resíduos. A proposta estabelece metas de redução, reutilização e reciclagem para redução do volume dos resíduos. Criará metas para aproveitamento dos gases gerados em aterros, para eliminação e recuperação de lixões para a conversão desses locais em aterros sanitários capazes de minimizar os sérios danos ambientais. A lei estabelece ainda, programas, projetos e parcerias entre o setor público e privado, capacitação e medidas para a gestão adequada dos resíduos, além de normas e diretrizes para o planejamento dessa gestão. Aponta também os meios que devem ser utilizados para o controle e a fiscalização da implementação e operacionalização da gestão dos resíduos sólidos em âmbito nacional. A discussão é ampla e para implantar a Lei é preciso percorrer um longo caminho. Por isso, o Presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano, em parceria com seus integrantes, elegeu Resíduos Sólidos como tema da XII Conferência das Cidades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário